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Projeto de Lei n.º 8/2022
O Orçamento Público
O Sistema Orçamentário Brasileiro é o nome que se dá ao conjunto de três leis que dizem como as ações do governo serão feitas, como serão pagas e com quais recursos. A primeira lei, chamada Plano Plurianual (PPA) é um planejamento para quatro anos com as maiores necessidades da população, transformado em metas e ações. A outra é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em que as normas e orientações para a elaboração da Lei Orçamentária são apresentadas, bem como as metas fiscais a serem alcançadas. A LDO é a lei que faz a ligação do que foi planejado no PPA com o que será incluído na Lei Orçamentária para a execução. A última é a Lei Orçamentária Anual (LOA) que aloca recursos financeiros (dotações), tendo como referência as projeções de receitas e despesas estabelecidas na LDO, para a efetivação das ações e metas estabelecidas no PPA e priorizadas na LDO.
Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexos da Lei de Diretrizes orçamentárias
Conforme já apresentamos, a LDO é uma sigla para a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Uma diretriz é uma norma, uma orientação a ser seguida. Então a LDO é uma orientação para a elaboração da lei orçamentária, a LOA. Essa lei é de responsabilidade do Poder Executivo e deve ser formulada no ano anterior ao início da validade da lei orçamentária anual. A responsabilidade pela elaboração da LDO foi estabelecida na Constituição Federal e uma de suas funções é garantir que haja transparência no processo de elaboração do orçamento sinalizando ao Legislativo como as finanças públicas estão sendo conduzidas. A LDO também apresenta as metas fiscais do ente público para os próximos três anos. Metas fiscais são as metas que o ente público estabelece tanto para a arrecadação de receitas quanto para a realização de despesas. Essa meta busca alcançar um equilíbrio que garanta ao governo oferecer serviços públicos à população e honrar seus compromissos sem que haja um desequilíbrio de suas finanças.