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Gostaria de denunciar que na rua Elias Antônio, coordenadas geográficas nº 21°10'31.8"S 44°55'11.6"W, no município de Ijaci/MG está sendo lançado esgoto diretamente na Represa do Funil sem o devido tratamento, gerando graves problemas ambientais, sociais e de saúde pública. Ressalte-se que em Minas Gerais o lançamento in natura de efluentes sanitários em cursos d’água é terminantemente proibido pela Lei Estadual 2.126, de 20 de janeiro de 1960, e pelo art. 49 da Lei Estadual 13.317/99. Assim, de acordo com a leis citadas o sistema público de coleta de esgoto deverá tratar o esgoto coletado antes de lançá-lo em curso de água. A Resolução CONAMA 357/2005 também veda o lançamento de efluentes diretamente em cursos d’água, sem prévio tratamento. A omissão na prestação de serviço público de saneamento ou a incorreta fiscalização das ações de saneamento (não) executadas por meio de soluções individuais tratam-se de opções omissivas insustentáveis a exigir a sua correção pela via jurisdicional. Neste sentido, venho por meio deste solicitar à Câmara Municipal de Ijaci a fiscalização do Município em relação à adequação às diretrizes das Políticas Nacional e Estadual de Saneamento. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para renovar protestos de estima e consideração.
Ainda não existem respostas para esta solicitação.
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