Perguntas Frequentes
O Funcionamento do Poder Legislativo Municipal - Guilherme Wagner Ribeiro
Perguntas
1 - Quantos Vereadores compõem a Câmara Municipal de Ijaci?
A Câmara Municipal de Ijaci é composta por 9 (nove) Parlamentares.
2 - Quais as principais funções do Poder Legislativo?
Legislativa, Fiscalizadora e Administrativa
3 - Quantos anos dura o mandato de um Vereador?
Quatro anos
4 - O que é uma Legislatura? E quando ela se incia?
Legislatura é o nome dado ao período de duração do mandato do Vereador, ou seja, de quatro anos. A Legislatura se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição Municipal.
5 - Quantos votos são necessários para se eleger Vereador?
Essa quantidade varia de acordo com o chamado quociente eleitoral de cada município. Esse número é obtido dividindo-se o número de votos válidos (excluídos os brancos e nulos), sejam eles nominais ou na legenda, pelo de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal. Por exemplo, em uma cidade há nove vagas para vereador, e concorrem a elas três partidos (A,B e C) e a coligação D. A legenda A obteve 1.900 votos, a B, 1.350, a C, 550, e a coligação D, 2.250. Os votos válidos na cidade somam 6.050. Dividindo-se os votos pelas vagas, obtêm-se um quociente eleitoral de 672. Assim, apenas as legendas A e B e a coligação D conseguiram votos suficientes para atingir o quociente eleitoral e terão direito a preencher as vagas disponíveis. Fonte: (http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos/quociente-eleitoral)
6 - Como eu faço para entrar em contato com um Vereador?
Os contatos dos Vereadores estão disponíveis neste site, no menu Parlamentares. Clicando no Parlamentar, serão exibidos o e-mail, telefone do Gabinete e celular. Também estão disponíveis neste menu, informações sobre Mandatos, Comissões, Proposições e Filiação Partidária.
7 - Como se escolhe a Mesa Diretora da Câmara Municipal?
Por votação secreta realizada na Sessão de Posse da Legislatura, sendo eleitos os seus componentes pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara. Não conseguindo o voto da maioria absoluta em primeira votação, realiza-se segundo escrutínio, decidindo-se a eleição por maioria simples e, no caso de empate no segundo escrutínio, considera-se eleito o candidato mais idoso. Os membros da Casa elegem o Presidente, Vice-presidente e Secretário. O mandato da Mesa Diretora é de 2(dois) anos.
8 - Qual a função da Mesa Diretora?
Segundo o Regimento Interno da Casa, no seu Art. 25, é competência da Mesa Diretora:
I – propor ao Plenário projetos de lei que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como fixem as correspondentes remunerações iniciais;
II – propor leis e resoluções que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal;
III – propor as resoluções e os decretos legislativos concessivos de licenças e afastamentos do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores;
IV – elaborar e encaminhar ao Prefeito, conforme deliberado na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a proposta parcial do orçamento da Câmara a fim de que seja incluída na proposta geral do
Município.
V – declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal e neste Regimento, assegurada ampla defesa;
VI – representar, em nome da Câmara, junto aos Poderes da União, do Estado e do Distrito Federal;
VII – organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara, vinculado ao repasse mensal das mesmas pelo Executivo;
VIII – proceder à redação final das resoluções e decretos legislativos;
IX – deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias da Câmara;
X – receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;
XI – assinar, por todos os seus membros, as resoluções e os decretos legislativos;
XII – autografar os projetos de lei aprovados, para a sua remessa ao Executivo;
XIII – deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da edilidade;
XIV – determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições da legislatura anterior.
XV – despachar pedido de justificativa a falta de Vereador a reunião, desde que comprovada a impossibilidade de seus comparecimento através de atestado médico;
XVI – despachar pedido de justificativa de Vereador quando ausentar-se para tratar de assunto de interesse do Município.
9 - O que é o Recesso Parlamentar?
No primeiro ano de cada Legislatura não há interrupção nos trabalhos legislativos. Nos outros 3 anos que compõem a Legislatura, o recesso ocorre entre os dias 11 de dezembro a 31 de janeiro e entre 1º de julho a 31 de julho. Neste período poderão ocorrer Sessões Extraordinárias.
10 - Como é elaborada a Ordem do Dia?
A Ordem do Dia é elaborada pela Presidência, observando-se os prazos para deliberação, anterioridade e urgência dos projetos.
11 - Quando acontecem as Sessões Ordinárias da Câmara?
As Sessões Ordinárias acontecem todas as terças-feiras às 19 horas, no Plenário da Câmara Municipal.
12 - As Sessões da Câmara são públicas?
Sim, são públicas e toda a população pode participar.
13 - Qual é o horário de expediente da Câmara Municipal e como posso entrar em contato?
O horário de funcionamento da Câmara Municipal é de segunda a quinta-feiras das 8h às 17h e às sextas-ferias das 8h às 16h. Às terças-feiras e demais dias em que houver reuniões, a Câmara permanece aberta enquanto perdurarem os trabalhos.
14 - O que é a Ouvidoria?
É o canal de comunicação direta entre a sociedade e a Câmara de Vereadores, uma porta aberta para a cidadania.
É o espaço que permite ao cidadão com sugestões e comentários colaborar com a qualidade dos serviços prestados.
É um serviço oferecido ao cidadão para que este possa se manifestar, fazendo denúncias, reclamações , pedindo informações, oferecendo sugestões de aprimoramento ou mesmo elogiando o desempenho da Câmara de Vereadores.
Apresenta-se como um instrumento autêntico da democracia participativa na medida em que transporta o cidadão comum para o âmbito do Poder Legislativo que ganha voz através do ouvidor, uma vez que suas manifestações/demandas são recebidas, analisadas e respondidas.
15 - Que tipos de manifestação posso encaminhar para a ouvidoria?
Tipos de manifestação para a Ouvidoria:
Denúncia |
Comunicação verbal ou escrita que indica irregularidade/ ilegalidade na administração ou no atendimento do Poder Legislativo. |
Elogio |
Demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação por serviço prestado ou atendimento recebido pela Câmara de Vereadores. |
Informação/Solicitação |
Solicitação de orientação ou informação relacionado à área de atuação da Câmara Municipal. |
Reclamação/Crítica |
Manifestação de insatisfação em relação às ações e serviços prestados pelo Poder Legislativo. |
Sugestão |
Idéia ou proposta para o aprimoramento dos processos de trabalho da Câmara de Vereadores |